Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
Retificação do nome por apelido

Euclides de Oliveira - Advogado de Família e Sucessões, membro da Diretoria do IBDFAM em São Paulo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
Alguns apontamentos sobre o principio da verdade real e da proporcionalidade em relação às provas ilícitas

Rafael Laffitte Fernandes, Advogado. Especialista em Ética pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar e Professor Substituto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte da Cátedra de Prática Jurídica. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte. Diego Sidrim, Advogado.Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 12:40
Certidão negativa não pode ser exigida de empresa que teve recuperação deferida antes da Lei 13.043
O entendimento é da Terceira Turma.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Transexualismo. Inclusão na tabela SIH-SUS de procedimentos médicos de transgenitalização.

Princípio da igualdade e proibição de discriminação por motivo de sexo. Discriminação por motivo de gênero. Direitos fundamentais da liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade e respeito à dignidade humana.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Tributário e processual civil. Omissão. Inexistência. Refis.

Exclusão por inadimplência (lei 10.189/01, art. 2º, § 6º).
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Esclarecimentos sobre condomínio
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:22
A Intervenção da União Federal em Municípios

O escopo do presente é analisar, no contexto brasileiro, a intervenção da União Federal no âmbito dos municípios.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. FGTS. Lei Complementar nº 110/2001. Caixa Econômica Federal. Ilegitimidade passiva "ad causam".

A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se discute a constitucionalidade das exações previstas nos arts. 1º e 2º da LC 110/2001.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
HC. Pacientes indiciados por suposta frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do CPB).

Inadmissibilidade da quebra de sigilo bancário. Decisão carente de concreta fundamentação. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem concedida, No entanto, para revogar a medida que deferiu a quebra dos sigilos bancários dos pacientes, sem prejuízo de que nova medida venha a ser decretada, com a devida fundamentação.
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2024 - 11:31
TRT determina a inexistência de vínculo de trabalho entre vendedor de seguros e seguradora

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:39
Dissolução X Resolução da sociedade nas sociedades limitadas

No dia a dia de um advogado empresarial é comum ouvir relatos de pessoas descontentes com a sociedade do qual participam e muitos empreendedores e empresários de pequeno e médio porte especialmente tem dúvidas de como funciona na prática sair de uma sociedade.
-
Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:31
Tempos de violência

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:23
Operadora e administradora são condenadas por cancelamento de plano sem aviso prévio

Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:59
Empresa de ônibus deve indenizar passageira que sofreu queda antes de finalizar desembarque

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
-
Array Publicado em 2020-09-03T15:01:41+00:00
Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água

A Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.

Home